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sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

TRÂNSITO TERÁ PUNIÇÕES MAIS SEVERAS PARA INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS

Senado aprova maior punição para infrações gravíssimas no trânsito

GABRIELA GUERREIRO

O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que endurece as punições para motoristas que cometerem infrações graves e gravíssimas de trânsito, como promover "rachas" ou dirigir com a carteira de habilitação vencida. A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou o projeto, que segue para análise da Câmara --se não houver recurso para passar pelo plenário do Senado.


A CCJ já havia aprovado o projeto em primeiro turno na semana passada, mas hoje concluiu a aprovação da matéria.

No caso dos rachas, o projeto prevê que a multa, hoje em R$ 576, passe para quase R$ 2.000. O valor dobra em todos os tipos de infração em caso de reincidência.

Se o projeto for aprovado pelos deputados, quem for flagrado disputando rachas ou participando de competições não autorizadas terá o veículo apreendido e a carteira de motorista suspensa por 12 meses. As penalidades se aplicam aos promotores dos rachas e aos condutores participantes.

Os motoristas que usarem os veículos para manobras perigosas, arrancadas bruscas ou derrapagens também terão as mesmas penalidades.

O projeto ainda determina a suspensão do direito de dirigir por até dois anos para quem dirigir com a carteira de habilitação cassada ou se estiver com a habilitação suspensa. Para os casos em que o condutor for flagrado sem a carteira de motorista, o texto fixa multa de R$ 573 além da apreensão do veículo.

Relator do projeto, o senador Magno Malta (PR-ES) ampliou de dois para três anos o prazo para o infrator com a habilitação cassada requerer o direito de voltar a dirigir --mas permite que ele recorra da decisão.

Em setembro, o Senado já havia aprovado outra proposta que ampliava as penalidades para crimes graves como rachas ou ultrapassagens perigosas, mas as multas eram menores. O texto foi encaminhado à Câmara.

A proposta ainda amplia as multas para quem deixar de reduzir a velocidade do veículo quando se aproximar de passeatas, aglomerações ou desfile, assim como nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja "intensa movimentação de pedestres".

Inicialmente, o projeto também ampliava punições dachamada Lei Seca, mas os senadores retiraram as mudanças do texto.

MOTOS

A CCJ também aprovou hoje outro projeto que torna obrigatório o uso de colete de proteção inflável, com acionamento por inércia (como os airbags), para condutores de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.

O projeto também determina que as motos e motonetas tenham um dispositivo limitador de velocidade regulado para a velocidade máxima de 110 km/h.

"O colete inflável, colete "airbag", e o limitador de velocidade, cada um em seu campo próprio de atuação, são recursos que podem aumentar em muito a segurança de usuários de motocicletas e assemelhados. Enquanto o limitador de velocidades atua no sentido da prevenção de acidentes, o colete viria oferecer mais proteção à integridade física do motociclista quando o acidente se tornar inevitável", afirmou o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), relator do projeto.

O texto não fala em multas para quem desrespeitar o uso dos equipamentos, mas prevê regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para a adoção das novas regras.

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